Como recorrer de uma multa de trânsito: as 3 fases e os prazos
Contestar uma multa de trânsito tem três fases, nesta ordem: a defesa da autuação, apresentada depois da notificação de autuação; o recurso à JARI, cabível depois da notificação da penalidade; e o recurso em segunda instância ao CETRAN. Cada fase tem prazo mínimo de 30 dias e órgão próprio. Perder uma fase não impede a seguinte, mas a defesa prévia é a etapa em que a multa ainda pode ser anulada antes de virar penalidade.
Contestar uma multa não é um ato único: é um processo administrativo com três fases encadeadas, cada uma com prazo, órgão e finalidade própria. Entender em qual delas você está é o que determina o que dá para alegar — e o que já não dá mais.
As três fases, em ordem
| Fase | Quando cabe | Julgado por | Prazo mínimo |
|---|---|---|---|
| Defesa da autuação | Depois da notificação de autuação | Órgão autuador | 30 dias da expedição |
| Recurso de 1ª instância | Depois da notificação da penalidade | JARI | 30 dias da notificação |
| Recurso de 2ª instância | Depois de a JARI negar | CETRAN | 30 dias da decisão |
Os prazos acima são mínimos legais. O prazo que vale para você é o que está impresso na sua notificação — sempre confira o documento, e protocole antes da data indicada.
Fase 1 — Defesa da autuação
É a primeira notificação que chega, e a mais importante. Nesse momento você ainda não foi multado: foi autuado. A multa só vira penalidade se a defesa não for apresentada ou for indeferida.
É aqui que os vícios de forma do auto de infração têm mais força. Notificação expedida fora do prazo de 30 dias, ausência de dados obrigatórios, radar com aferição vencida, margem de erro não descontada — todos levam ao arquivamento do auto antes de ele produzir efeito.
Veja o guia completo da defesa prévia
Fase 2 — Recurso à JARI
Se a defesa foi indeferida, ou se você não apresentou defesa, chega a notificação da penalidade. A partir dela cabe recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O recurso é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade e tem efeito suspensivo — a cobrança e a pontuação ficam suspensas até o julgamento. Vale insistir nos mesmos vícios de forma, agora somados aos vícios do próprio processo de defesa.
Veja o guia completo do recurso à JARI
Fase 3 — Recurso ao CETRAN
Negado o recurso na JARI, cabe recurso em segunda instância ao CETRAN, no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
Atenção a uma exigência que costuma surpreender: tratando-se de penalidade de multa, o recurso do responsável pela infração só é admitido mediante comprovação do recolhimento do valor. Ou seja, nessa fase é preciso pagar para recorrer.
Veja o guia completo do recurso ao CETRAN
O que verificar antes de escrever qualquer defesa
Antes de argumentar mérito — se você passou ou não no sinal, se estava ou não acima da velocidade — vale checar se o próprio documento se sustenta. Boa parte das autuações tem vício de forma, e vício de forma leva ao arquivamento independentemente do mérito.
- 1Confira a data de expedição da notificação contra a data da infração: acima de 30 dias, o auto deve ser arquivado.
- 2Confira se o prazo de defesa concedido é de pelo menos 30 dias contados da expedição.
- 3Confira se constam tipificação, local, data, hora e placa — todos são obrigatórios.
- 4Confira se há identificação do agente autuador ou o número do equipamento.
- 5Em multa de radar, confira a data da última verificação metrológica e se a velocidade considerada é menor que a medida.
Veja as 11 hipóteses de nulidade, uma a uma
Onde protocolar
O protocolo é feito no órgão que aplicou a autuação, não necessariamente no Detran do seu estado. Quem autuou pode ser o município, o órgão estadual, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal — e o nome do órgão autuador consta da própria notificação.
A maior parte dos órgãos hoje aceita protocolo eletrônico. Guarde sempre o comprovante com data e hora: é ele que prova a tempestividade se houver discussão.
Erros que custam o recurso
- Perder o prazo. Recurso intempestivo não tem efeito suspensivo e normalmente sequer é conhecido.
- Discutir só o mérito. Alegar que você não cometeu a infração, sem prova, raramente prospera. Vício de forma é verificável no próprio documento.
- Protocolar no órgão errado. Confira o órgão autuador na notificação.
- Não anexar a notificação. Ela é a sua principal prova, porque é onde as datas e os dados do auto estão impressos.
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O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.