As 11 nulidades que podem anular uma multa de trânsito
Existem hipóteses concretas em que uma multa de trânsito pode ser anulada — prazo de notificação estourado, dados obrigatórios ausentes do auto, radar com aferição vencida, margem de erro não descontada, dupla autuação pelo mesmo fato, entre outras. O Contestei verifica 11 delas automaticamente, cada uma com o fundamento legal correspondente no Código de Trânsito Brasileiro ou nas Resoluções do CONTRAN.
Prazos
Se a notificação da autuação foi expedida mais de 30 dias depois da infração, o auto deve ser arquivado. Veja como conferir e o que alegar.
A notificação precisa conceder no mínimo 30 dias para defesa, contados da expedição. Prazo menor é vício e fundamenta o arquivamento.
Dados obrigatórios
Tipificação, local, data, hora e placa são obrigatórios no auto de infração. Faltando qualquer um, o auto fica inconsistente.
O auto precisa identificar quem autuou: a matrícula do agente ou o número do equipamento. Sem isso não há como aferir a legitimidade da autuação.
Equipamento e radar
O registro de infração de velocidade precisa informar a data da última verificação do radar pelo Inmetro. A omissão é vício.
O radar precisa ser verificado pelo Inmetro a cada 12 meses. Medição feita com a verificação vencida não é prova hábil da infração.
A velocidade considerada precisa ser menor que a medida, porque já desconta a margem de erro do equipamento. Se forem iguais, o desconto não foi aplicado.
Consistência do auto
Notificação expedida antes da infração, prazo de defesa anterior à expedição ou horário inválido tornam o auto inconsistente.
Duas autuações com a mesma placa e o mesmo enquadramento praticamente no mesmo instante violam o non bis in idem.
Notificação por edital
Formato da placa
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O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.