Defesa prévia de multa: prazo, como fazer e o que alegar
A defesa prévia, ou defesa da autuação, é a primeira oportunidade de contestar uma multa — apresentada depois que chega a notificação de autuação e antes de a multa virar penalidade. O prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação, e a data-limite vem impressa no próprio documento. É a fase em que vícios de forma no auto de infração levam ao arquivamento.
A defesa prévia — nome técnico: defesa da autuação — é a fase que a maioria das pessoas pula. Chega a notificação, o motorista assume que já foi multado e paga. Mas nesse momento a multa ainda não existe como penalidade: existe uma autuação, e ela pode ser arquivada.
Como saber se você está nesta fase
O documento que chegou é a notificação de autuação. Ela costuma trazer, em algum lugar do texto, a expressão "notificação da autuação" ou "defesa da autuação", e informa uma data-limite para apresentar defesa.
Se o documento fala em "penalidade", em valor a pagar com data de vencimento e em pontuação na carteira, então você já está na fase seguinte — o caso é de recurso à JARI, não de defesa prévia.
O prazo
O prazo de defesa não pode ser inferior a 30 dias contados da data de expedição da notificação, e a data de término tem que constar do próprio documento.
Duas observações que fazem diferença na prática:
- O prazo conta da expedição, não da data em que a carta chegou na sua caixa de correio.
- Se a notificação não informa a data de término do prazo, ou informa um prazo menor que 30 dias, isso já é um vício — e vira argumento da sua defesa.
O que alegar
A defesa prévia é o momento mais forte para vícios de forma, porque o auto de infração ainda não produziu efeito. Um auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.
As hipóteses mais comuns:
- 1Notificação da autuação expedida mais de 30 dias depois da infração.
- 2Prazo de defesa concedido menor que os 30 dias mínimos.
- 3Ausência de tipificação, local, data, hora ou placa no auto de infração.
- 4Ausência de identificação do agente autuador ou do número do equipamento.
- 5Multa de radar sem a data da última verificação metrológica, ou com a verificação vencida.
- 6Velocidade considerada igual à medida, indicando que a margem de erro não foi descontada.
- 7Duas autuações pelo mesmo fato, no mesmo instante.
- 8Notificação por edital sem tentativa postal ou pessoal anterior.
Cada uma delas tem fundamento legal próprio. Veja as 11 hipóteses detalhadas, com o que verificar na sua notificação em cada caso.
O que anexar
- Cópia da notificação de autuação. É a prova principal: as datas e os dados do auto estão impressos nela.
- Cópia do documento do veículo (CRLV), especialmente se a alegação envolve a placa.
- Cópia de um documento de identificação do proprietário ou do condutor.
- Comprovante de endereço atualizado, quando a alegação for notificação por edital indevida.
Não é preciso reconhecer firma nem juntar procuração quando você mesmo apresenta a defesa.
Como protocolar
O protocolo é feito no órgão autuador indicado na notificação — que pode ser a prefeitura, o órgão estadual de trânsito, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal. A maior parte aceita protocolo eletrônico pelo portal do órgão.
Guarde o número do protocolo e o comprovante com data e hora. É o que prova a tempestividade se o órgão alegar intempestividade depois.
Se a defesa for indeferida
Nada se perde. O indeferimento gera a notificação da penalidade, e a partir dela abre-se o prazo para o recurso à JARI — onde os mesmos argumentos podem ser reapresentados, agora somados a eventuais vícios do próprio julgamento da defesa.
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