Duas multas pela mesma infração no mesmo momento
Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Quando existem duas autuações com a mesma placa, o mesmo enquadramento e praticamente no mesmo instante, há dupla punição pela mesma conduta — o que viola o princípio do non bis in idem. O auto lavrado nessas condições é inconsistente e deve ser arquivado, mantendo-se apenas uma das autuações.
Como identificar na sua notificação
- 1Consulte todas as autuações do veículo no portal do órgão autuador ou do Detran do seu estado.
- 2Procure duas autuações com o mesmo enquadramento e a mesma placa.
- 3Compare data e horário: intervalo de poucos minutos indica dupla autuação pela mesma conduta.
- 4Atenção: infrações de natureza diferente no mesmo momento não são duplicidade.
O que diz a lei
A imposição de duas penalidades pela mesma conduta, praticada em um único momento, viola o princípio do non bis in idem. O auto de infração assim lavrado é inconsistente e deve ser arquivado nos termos do art. 281, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
O que fazer
- 1Junte à defesa a consulta que mostra as duas autuações lado a lado.
- 2Identifique cada uma pelo número do auto de infração.
- 3Requeira o arquivamento de uma delas por violação ao non bis in idem.
Como o Contestei verifica
Esta hipótese corresponde à regra Duas autuações pela mesma conduta do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.
O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.