Datas que se contradizem no auto de infração
Um auto de infração precisa fechar consigo mesmo. Quando a notificação consta como expedida antes da própria infração, quando o prazo de defesa termina antes da data de expedição, ou quando o horário registrado não é um horário válido, o documento se contradiz. O Código de Trânsito Brasileiro determina o arquivamento do auto considerado inconsistente ou irregular.
Como identificar na sua notificação
- 1Compare a data da infração com a data de expedição da notificação: a expedição nunca pode ser anterior.
- 2Compare a data de expedição com a data-limite de defesa: o prazo nunca pode terminar antes de começar.
- 3Confira se o horário da infração é um horário possível.
- 4Qualquer uma dessas contradições basta — não precisa haver mais de uma.
O que diz a lei
O art. 281, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina o arquivamento do auto de infração e o julgamento de seu registro como insubsistente quando considerado inconsistente ou irregular. Incoerência entre os dados que compõem o próprio auto caracteriza essa inconsistência.
O que fazer
- 1Descreva a contradição de forma objetiva, citando as datas exatas que constam do documento.
- 2Sustente que a incoerência interna caracteriza a inconsistência do art. 281, § 1º, inciso I, do CTB.
- 3Requeira o arquivamento do auto.
Como o Contestei verifica
Esta hipótese corresponde à regra Inconsistência entre as datas do auto do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.
O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.