Hipótese de nulidade

Auto de infração sem os dados obrigatórios do art. 280 do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro lista o que obrigatoriamente precisa constar do auto de infração: a tipificação da infração, o local, a data e a hora do cometimento, e os caracteres da placa do veículo. A falta de qualquer um desses elementos impede que você saiba exatamente do que está sendo acusado, compromete a ampla defesa e torna o auto inconsistente, o que atrai o arquivamento.

Como identificar na sua notificação

  1. 1Confira se consta a tipificação — o código do enquadramento, no formato de artigo e inciso do CTB.
  2. 2Confira se o local do cometimento está descrito de forma que permita identificar onde foi, não apenas o nome da cidade.
  3. 3Confira se há data e hora do cometimento, ambas.
  4. 4Confira se a placa do veículo está registrada e legível.

O que diz a lei

O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro relaciona os elementos que necessariamente devem constar do auto de infração: a tipificação da infração (inciso I); o local, a data e a hora do cometimento (inciso II); e os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie e demais elementos necessários à identificação (inciso III). A ausência de qualquer desses elementos compromete o exercício da ampla defesa e torna o auto inconsistente, atraindo o arquivamento previsto no art. 281, § 1º, inciso I, do CTB.

O que fazer

  1. 1Aponte na defesa exatamente qual elemento do art. 280 está ausente.
  2. 2Explique de que modo a ausência prejudicou a sua defesa — o vício de forma ganha força quando ligado ao prejuízo concreto.
  3. 3Requeira o arquivamento do auto com base no art. 281, § 1º, inciso I, do CTB.

Como o Contestei verifica

Esta hipótese corresponde à regra Ausência de dados obrigatórios no auto de infração do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.

Fontes

Conteúdo atualizado em .

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