Hipótese de nulidade

Placa registrada em formato inválido na multa

O auto de infração precisa trazer os caracteres da placa de identificação do veículo. As placas válidas no Brasil seguem dois formatos: o antigo, com três letras e quatro números, e o Mercosul, com três letras, um número, uma letra e dois números. Placa registrada fora desses padrões, ou divergente da do veículo do notificado, impede identificar com certeza qual veículo foi autuado e torna o auto inconsistente.

Como identificar na sua notificação

  1. 1Compare a placa impressa na notificação com a do documento do seu veículo, caractere por caractere.
  2. 2Confira se o formato corresponde ao padrão antigo (ABC1234) ou ao Mercosul (ABC1D23).
  3. 3Atenção a trocas comuns em leitura automática: 0 e O, 1 e I, 5 e S, 8 e B.
  4. 4Se a placa é de outro veículo, o vício é ainda mais direto — a autuação não é sua.

O que diz a lei

O art. 280, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro exige que do auto de infração constem os caracteres da placa de identificação do veículo. Placa registrada em formato inválido, ou divergente da do veículo de propriedade do notificado, impede a correta identificação do veículo autuado e torna o auto inconsistente (art. 281, § 1º, inciso I, do CTB).

O que fazer

  1. 1Junte cópia do CRLV do seu veículo, mostrando a placa correta.
  2. 2Aponte a divergência entre a placa autuada e a do seu veículo.
  3. 3Requeira o arquivamento do auto por impossibilidade de identificação do veículo.

Como o Contestei verifica

Esta hipótese corresponde à regra Placa registrada em formato inválido do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.

Fontes

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O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.

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