Enquadramento 218, III do CTB

Multa por excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III do CTB)

Transitar mais de 50% acima da velocidade máxima é infração gravíssima, com a multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. Justamente por ser a faixa mais severa, a verificação do equipamento pesa mais: aferição vencida ou margem de erro não descontada podem tanto anular a autuação quanto reclassificá-la para uma faixa sem suspensão.

Valor, pontos e consequências

GravidadeGravíssima
Valor da multaR$ 880,41(valor-base multiplicado por 3)
Pontos na CNH7
Além da multaSuspensão do direito de dirigir

O que diz o dispositivo

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

Enquadramento 218, III — é o código que aparece na sua notificação.

O que verificar antes de pagar

Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:

Nulidades que se aplicam a esta infração

O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.