Enquadramento 218, I do CTB

Multa por excesso de velocidade em até 20% (art. 218, I do CTB)

Transitar até 20% acima da velocidade máxima permitida é infração de natureza média. Quando o registro vem de radar, a autuação depende de o equipamento estar com verificação metrológica vigente e de a velocidade considerada já ter descontado a margem de erro. São dois pontos verificáveis na própria notificação, e qualquer um deles pode derrubar a autuação.

Valor, pontos e consequências

GravidadeMédia
Valor da multaR$ 130,16
Pontos na CNH4

O que diz o dispositivo

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%.

Enquadramento 218, I — é o código que aparece na sua notificação.

O que verificar antes de pagar

Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:

Nulidades que se aplicam a esta infração

O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.